TJES - 0016984-87.2002.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0016984-87.2002.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOANA ANGELICA CUNHA PIAZENTINI EXEQUENTE: JOAO RICARDO CUNHA PIAZENTINI Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOVANO ROSETTI - ES5024 EXECUTADO: CARLOS FERNANDO FONTANA (Citado às fls. 49v) Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 EXECUTADO: NILZA MARIA VIEIRA MACEDO (Citada às fls. 43v) Advogado do(a) EXECUTADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO - ES9008 EXECUTADO: LEONILDA MARIA ZABIN (Não citada) Advogado do(a) EXECUTADO: - D E S P A C H O/ M A N D A D O Cite-se a Executada LEONILDA MARIA ZABIN para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829) referida anteriormente; (2) Não promovido o pagamento, deverá, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (3) No prazo de quinze dias ofereça defesa mediante embargos à execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se a presente ordem de citação por mandado no endereço indicado na petição de id 51864197.
A Executada observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: Fica V S.ª e/ou representante formalmente citado quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente execução de título executivo extrajudicial em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens de sua propriedade e que sejam livres e desembaraçados, sob pena de se sujeitar à aplicação de multa (CPC, art. 744), bem como à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar embargos do devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Após, sejam os autos conclusos para análise dos demais requerimentos formulados na petição de id 51864197.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23450548 Petição Inicial Petição Inicial 23033020570428000000022506901 26655368 Petição (outras) Petição (outras) 23061616301943100000025564018 26655384 Certidão de RGI Documento de comprovação 23061616301980900000025564033 27958876 Petição (outras) Petição (outras) 23071315401119000000026809371 27958883 MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA fls. 33 dos autos físico Documento de comprovação 23071315401140200000026809378 27958887 indicação bem por CARLOS FERNANDO FONTANA fls 34 dos autos físico Documento de comprovação 23071315401164400000026809382 27958889 AUTO DE PENHORA fls. 51-52 e 59 dos autos físico Documento de comprovação 23071315401181800000026809384 27958897 EDITAL DE PRAÇA fls. 108 dos autos físico Documento de comprovação 23071315401207000000026809392 27959503 ACÓRDÃO desconstituição penhora Documento de comprovação 23071315401225500000026809398 27959506 MANDADO DE INTIMAÇÃO PRAÇA fls 129 - 130v Documento de comprovação 23071315401256200000026809401 27959525 MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA ciente NILZA fls. 43 - 43v Documento de comprovação 23071315401286700000026809820 27959526 certidão registro imóvel NILZA MARIA VIEIRA MACEDO Documento de comprovação 23071315401306600000026809821 27959531 PLANILHA DÉBITO ATUALIZADO até 13072023 Documento de comprovação 23071315401350600000026809826 29422811 Decisão Decisão 23081615304603700000028202661 29797060 Petição (outras) Petição (outras) 23082313094544900000028557825 30306850 Despacho Despacho 23090116060875000000029038616 30484235 Reconsideração Petição (outras) 23090521335615200000029205127 30484237 Ofício ao RGI Documento de comprovação 23090521335632000000029205129 30484236 Resposta RGI Documento de comprovação 23090521335647400000029205128 30956690 Despacho Despacho 23091914481294600000029653394 33300336 Ofício Ofício 23110114570149000000031866600 33307166 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110115331844100000031872699 33307894 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110115380511300000031873720 33305959 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23110115405476800000031871699 33309984 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110115500152000000031875350 33305959 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23110115405476800000031871699 33314074 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110116140806400000031879055 35611964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121513283092200000034050239 35611965 Ofício 0016984-87.2002.8.08.0035_1_MALOTE Comprovante de envio 23121513283112300000034050240 35611967 Decisão 0016984-87.2002.8.08.0035_MALOTE Comprovante de envio 23121513283129500000034050242 39208199 Certidão Certidão 24031118035922900000037437177 39208202 malote digitaal 80.***.***/0759-73 Outros documentos 24031118035942800000037437180 39513443 Certidão Certidão 24031118091987700000037723831 39513448 Malote Digital - Código de rastreabilidade 80.***.***/1187-18 Outros documentos 24031118092012500000037723836 41921089 Petição (outras) Petição (outras) 24042317525425800000039970620 40211102 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071013113023800000038374356 46397077 Certidão MANDADO 4775573 Certidão - Oficial de Justiça 24071013113068100000044155384 46397082 AUTO DE PENHORA MANDADO 4775573 Outros documentos 24071013113093900000044155389 46397084 Certidão mandado 4775286 Certidão - Oficial de Justiça 24071013113138200000044155391 47685030 Habilitação nos autos Petição (outras) 24073017412166200000045353311 47685037 Procuracao NILZA-1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073017412199400000045353318 47685039 NILZA - CERTIDÃO DE JUNTADA DO MANDADO Documento de comprovação 24073017412220800000045353320 47685042 NILZA PROTOCOLO Documento de comprovação 24073017412234700000045353323 51425435 Despacho Despacho 24092514172570300000048827726 51864197 Petição (outras) Petição (outras) 24100212101818400000049234590 51864202 DOC 01 - 9fcc4d4f841c4e6d930991ddd997a4a7 VISUALIZAÇÃO MATRÍCULA 8403 Documento de comprovação 24100212101881300000049234595 51865303 DOC 02 - CGJ-ES - Atualização Monetária 02102024 Documento de comprovação 24100212101903100000049234596 51865305 DOC 03 - Comp.
Residência LEONILDA MARIA ZABIN Documento de comprovação 24100212101924600000049234598 -
19/07/2025 17:04
Expedição de Mandado - Citação.
-
19/07/2025 17:04
Expedição de Mandado - Citação.
-
30/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DO 1O OFICIO DA 1A ZONA DA COMARCA DE VILA VELHA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - citação.
-
01/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2002
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008756-79.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Michelle Moreira Passos Beato Mourad
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/12/2022 17:31
Processo nº 5000672-89.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alifer Michael Rodrigues dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2022 10:07
Processo nº 0001252-70.2020.8.08.0056
Solineia Berger Marques
Levi Kuster
Advogado: Rodrigo Marquardt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2020 00:00
Processo nº 5000697-26.2024.8.08.0056
Wanderson Belshoff
Vital Schumacher
Advogado: Daniel Maciel Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2024 10:57
Processo nº 0000211-24.2017.8.08.0040
Marilene Chaves Barbosa de Oliveira
Municipio de Pinheiros
Advogado: Kleilton Patricio Dalfior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2017 00:00