TJES - 5000532-08.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para ADRIANO EXPEDITO SILVA - CPF: *60.***.*34-87 (REQUERENTE) e LUIZ PAULO DA SILVA - CPF: *28.***.*68-29 (REQUERIDO).
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01/03/2025 01:17
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000532-08.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO EXPEDITO SILVA REQUERIDO: LUIZ PAULO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 SENTENÇA Vistos etc.
No curso do devido processo legal, o autor, após ter ajuizado a presente ação, apresentou pedido expresso, constante na petição de ID 62996780, no qual manifestou sua desistência do processo.
Deste modo, não há como dar prosseguimento ao feito, pois "Quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito" (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra.
Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais,2010, p. 527).
No mesmo sentido, "(...) A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa (...)" (STJ – 1ª T. – REsp 1.115.161/RS – Rel.
Min.
Luiz Fux- j. 04.03.2010 – DJe 22.03.2010).
Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em relação à parte requerida.
Sem custas ou honorários, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: ADRIANO EXPEDITO SILVA Endereço: Rua Senador Vivácqua, 48, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-700 # Nome: LUIZ PAULO DA SILVA Endereço: Rua Crisântemo, 27, Brisamar, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-127 -
20/02/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 00:31
Expedição de Comunicação via correios.
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19/02/2025 00:30
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 21:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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