TJES - 5006231-46.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006231-46.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE POLATO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SÃO MATEUS, 20 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
20/07/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2ª Vara Cível.
-
04/06/2025 17:06
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
03/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
22/02/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/12/2024 09:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
20/06/2024 17:01
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 21:26
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001844-53.2014.8.08.0015
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wallas Alves Caribe
Advogado: Ronaldo Santos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2024 10:48
Processo nº 0002420-23.2017.8.08.0021
Angelo Zanetti Andricopoulos
Regiane Souza dos Santos
Advogado: Andre Machado Grilo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2017 00:00
Processo nº 5001587-41.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria das Gracas Mendes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2022 12:07
Processo nº 5003895-07.2024.8.08.0045
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Valdeni Padilha
Advogado: Carlos Alberto Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 13:29
Processo nº 5007805-46.2025.8.08.0000
Rozangela da Silva Padovani
Condominio do Edificio Comodoro
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2025 14:43