TJES - 0015054-83.2012.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0015054-83.2012.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA FRAGA FERREIRA EXECUTADO: TARCISIO MORELLATO, GUINCHO TRES IRMAOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILLO GUZZO FRAGA - ES19556 SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Kelly Cristina Fraga Ferreira e Rafael Buzatto em face de Espólio de Tarcisio Morellato e Guincho Três Irmãos Ltda - ME.
Intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
A ausência de manifestação após a intimação pessoal configura abandono da causa, atraindo a incidência do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, cuja exigência de intimação pessoal restou regularmente observada, nos termos do § 1º do referido dispositivo.
Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO NEIVA-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 15:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
20/07/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 18:35
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:08
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FRAGA FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MURILLO GUZZO FRAGA em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 05:45
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FRAGA FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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