TJES - 5030554-20.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 5030554-20.2023.8.08.0035 AÇÃO DE CURATELA TIPO: ENTREVISTA REQUERENTE: PATRICIA BELMOCK VOLPONI (PRESENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA) ADVOGADA: DRA.
LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES 7.180 (PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA) REQUERIDO: ELCIONIR ANTÔNIO VOLPONI (PRESENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA) PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.
NÍCIA REGINA SAMPAIO DATA: 27/11/2024 HORÁRIO: 15 HORAS E 30 MINUTOS Na sala de audiências da Segunda Vara Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, na data e horário acima indicados estava presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA, além de mim, estagiária, tendo sido realizado o pregão das partes, que foram devidamente identificadas e cujas presenças constam acima registradas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o requerido respondeu às perguntas formuladas pelo Magistrado da seguinte forma: Que não se recorda sua idade; Que esta um pouco perdido; Que não se recorda a quantidade de filhos que tem; Que foi perguntado ao requerido quem é a pessoa de Maria Inocente, tendo respondido, incialmente, que seria sua irmã, mas depois disse que é sua esposa; Que não se recorda a data de hoje; Que foi perguntado o nome do Governador do Estado, tendo respondido de forma desconexa.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Considerando que a curatela provisória expirou e a indispensabilidade de sua renovação ante a patente necessidade de representação da parte requerida, bem como o receio de que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a prorrogação da curatela pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo certo que, a teor da Lei n. 13.146/2015, a presente surtirá efeitos apenas patrimoniais e negociais.
Lavre-se o respectivo termo provisório com urgência.
Em tempo, não havendo impugnação, caso a parte requerida não constitua advogado particular no prazo legal, DETERMINO que sejam cumpridas as disposições da decisão de ID 33255388, por meio da qual já foi nomeada curadora especial, a fim de que esta seja intimada como de praxe.
Ato contínuo, NOMEIO perita na pessoa da Dra.
Alyne Mendonça Marques, devendo a perícia ser realizada em seu consultório localizado no Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, Salas 404 e 405, Vila Velha/ES, Telefone 3010-3206 ou (27) 98134-7065, na data de 14/01/2025, às 14h20min.
Estando a digna Profissional ciente de que a parte não está pela gratuidade de justiça, determino, ainda, expedir ofício a ela para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, informando na oportunidade o valor de seus honorários.
Em sendo aceito e informado o valor, determino que seja intimada a parte autora para depósito em conta judicial ou apresentação de impugnação em 05 (cinco) dias.
A propósito, a Representante do Ministério Público adotou os quesitos do Juízo, que são os seguintes: (I) se (a) requerido (a) sofre de mal que o (a) torne incapaz de exprimir sua vontade; (II) em caso positivo, se esse mal é transitório ou permanente; (III) sendo afirmativa a resposta, que seja esclarecido se essa vontade é coerente com o pensamento de um indivíduo saudável mentalmente ou se está fora da realidade, ou seja, se essa vontade é viciada em decorrência dos problemas mentais que o (a) afligem; (IV) não sendo caso de impossibilidade total de expressão da vontade, esclareça a Sra.
Perita os limites da incapacidade; (V) se o (a) requerido (a), em decorrência da patologia que o (a) aflige, está em estado de vulnerabilidade; (VI) em caso positivo, de que forma a incapacidade afeta sua rotina e vida diária.
Desde já, ficam as partes intimadas para, se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos.” Nada mais havendo, encerro o presente após a concordância verbal de todos.
Eu, Isabella Dutra de Assis, estagiária, digitei-o. _______________________________ DR.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
20/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:13
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 27/11/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:37
Processo Inspecionado
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03/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:42
Audiência Depoimento Pessoal designada para 27/11/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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16/05/2024 22:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:30
Juntada de Mandado
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02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:05
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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