TJES - 5002090-84.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:50
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5002090-84.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: GUSTAVO LIRA RIBEIRO, WANDERLEY SOLANO Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA - ES5453 DESPACHO 1.
Os réus não foram encontrados para citação, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada nos IDs 77480944 e 77480943.
Retiro o feito da pauta de audiências. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar endereço válido dos demandados, sob pena de extinção do feito.
Dil-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
03/09/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/09/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 00:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 00:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:28
Publicado Despacho - Carta em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 02:47
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:47
Decorrido prazo de VALMIR SANTOS DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002090-84.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA - ES5453 REQUERIDO: GUSTAVO LIRA RIBEIRO, WANDERLEY SOLANO DESPACHO/CARTA/MANDADO Por ora, mantenho a audiência designada, devendo vir aos autos o acordo buscado pelas partes para devida homologação.
Intime-se.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 124, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 . -
18/08/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:19
Publicado Intimação - Diário em 22/07/2025.
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15/08/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002090-84.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 124, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA - ES5453 REQUERIDO Nome: GUSTAVO LIRA RIBEIRO Endereço: Rua Doutor Dionísio de Almeida Ramos, 23, local onde funciona o bar solano, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-250 Nome: wanderley solano Endereço: Rua Doutor Dionísio de Almeida Ramos, 23, local onde funciona o bar solano, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-250 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
Ante a certidão de ID 72617803, designo nova audiência de conciliação híbrida para o dia 04/09/2025 às 13:00 horas. 2.
Cite-se e intimem-se. 3.
Diligencie-se.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 04/09/2025 Hora: 13:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência - SALA 02: ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 d) LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial 6.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Defesa (Contestação): Deve ser apresentada até a data da primeira audiência. j.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 18 de julho de 2025 RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
20/07/2025 21:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2025 08:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:57
Audiência Una realizada para 25/03/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 12:27
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:08
Audiência Una designada para 25/03/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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