TJES - 0014595-44.2012.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0014595-44.2012.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: DANIEL LUCINDO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BBANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de DANIEL LUCINDO DOS SANTOS.
Em petição ID nº 70495944, a parte autora requer a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É O BREVE RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC determina que: “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Desta forma, diante da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida, é possível a desistência do feito. 3.DISPOSITIVO Frente ao exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais, porém, DEIXO DE CONDENÁ-LA ao pagamento de honorários advocatícios, face à ausência de resistência à pretensão autoral.
Não foi realizada, nestes autos, restrição no veículo via sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para o pagamento das custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo a ausência de recolhimento das custas complementares e/ou finais no prazo legal, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2o, da Lei Estadual no 9.974/2013, com a redação dada pela Lei no 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) Promova-se a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – CADIN, nos moldes do art. 7o, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto no 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/07/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:32
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:44
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:05
Expedição de #Não preenchido#.
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26/10/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:59
Processo Inspecionado
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01/04/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 18:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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