TJES - 5001893-65.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5001893-65.2022.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO EMBARGADO: OSWALDO PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Segue em anexo recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo legal, sob pena de extinção.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha-ES, 24 de junho de 2025 MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
08/07/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de OSWALDO PEREIRA DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:59
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5001893-65.2022.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO Advogado do(a) EMBARGANTE: JULIO CEZAR CAMPANA FILHO - ES26508 EMBARGADO: OSWALDO PEREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) EMBARGADO: FABIO MARCOS - ES19896 DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de requerimento formulado por Marília Reis Campolina Vieira Melo, exequente no presente processo, no qual pleiteia a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado Oswaldo Pereira de Almeida, por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 692,52 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme penalidades do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe que, não sendo efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo legal, o montante da dívida será acrescido de multa de dez por cento e, caso requerido pelo credor, será expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Assim, atendidos os requisitos para tanto, é cabível a constrição dos valores por meio do SISBAJUD.
No caso, verifica-se que a parte exequente demonstrou o inadimplemento do débito e a regularidade da execução, inexistindo qualquer óbice ao deferimento do pedido.
Ademais, o bloqueio pelo SISBAJUD é medida que visa à efetividade da tutela executiva e ao cumprimento da obrigação judicialmente reconhecida.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 523, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando a imediata constrição de ativos financeiros do executado Oswaldo Pereira de Almeida, CPF nº *79.***.*15-34, via SISBAJUD, até o montante de R$ 692,52 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), ficando vedado o bloqueio sobre verbas de natureza impenhorável, conforme previsão legal.
Após a resposta do sistema, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em anexo, segue ordem de bloqueio.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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06/01/2025 08:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OSWALDO PEREIRA DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de habilitações
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02/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/08/2023 para MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO - CPF: *59.***.*54-68 (EMBARGANTE) e OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA (EMBARGADO).
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26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 19:09
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 15:55
Julgado procedente o pedido de MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO - CPF: *59.***.*54-68 (EMBARGANTE).
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30/05/2023 12:22
Decorrido prazo de MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:22
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:41
Decorrido prazo de MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:41
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:40
Decorrido prazo de MARILIA REIS CAMPOLINA VIEIRA MELO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:40
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:08
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:25
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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10/11/2022 17:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:21
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:20
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 18:39
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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26/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
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19/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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30/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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14/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 03:30
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 03:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 19:33
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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