TJES - 5004738-29.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004738-29.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR JOSE DELLARMELINA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar apresentado pelo autor, objetivando a suspensão dos descontos mencionados, a liberação integral dos valores bloqueados, bem como que seja efetivada a portabilidade da conta-salário para o Banco Bradesco.
Como é sabido, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela de urgência engloba a antecipada e a cautelar, tendo como fundamento de solicitação o fumus boni juris e o periculum in mora.
Compulsando os autos, verifico ausentes os requisitos necessários para o deferimento da pretensão antecipada, sendo, no presente caso, indispensável dilação probatória para análise do feito.
Ante o acima expendido, por não entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo requerente.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 18:26
Não Concedida a Medida Liminar a ADEMIR JOSE DELLARMELINA - CPF: *48.***.*15-20 (REQUERENTE).
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18/07/2025 07:37
Conclusos para decisão
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13/07/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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24/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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