TJES - 5000074-91.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000074-91.2025.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, DEYSE DOS SANTOS BATISTA, FARMACIA LJ FARMA LTDA Nome: LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR Endereço: MARANHAO, 74, CHAPISCO, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR Endereço: Rua Adão Djalma Coelho, 374, Chapisco, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: DEYSE DOS SANTOS BATISTA Endereço: Rua Cristalina, 01, Castanheiras, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: FARMACIA LJ FARMA LTDA Endereço: Rua Sebastião Rabelo, 701, Box 03, Chapisco, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc Admito o processamento da demanda executória, nos termos da exordial e aditamento (ids. 62670190 e 66444634), eis que preencher os requisitos legais do art. 798, do CPC.
Fixo os honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, do CPC). 1.
Após, comprovação do recolhimentos das custas respectivas ao processo de execução de execução, cite(m) o(s) executado(s), por mandado, para alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda: R$ 52,637.35 (compreendendo a dívida atualizada, acrescida de juros, custas processuais e honorários) (art. 827, § 1º do CPC).
Neste caso, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo (incluindo custas e honorários), requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) do seu dever de indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (arts. 656, § 1º e 600 do CPC), bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14 do CPC), considerando-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao Juiz, em cinco (5) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV do CPC). 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, façam-se os autos conclusos.
Serve a presente, por cópia, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62670190 Petição Inicial Petição Inicial 25020615531641100000055670435 62670194 DOC 01.
ESTATUTO SOCIAL BANESTES Documento de Identificação 25020615531709300000055670439 62671703 DOC 02.
PROCURAÇÃO - BASTO E BARCELOS & ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020615531794000000055670446 62671711 DOC 03.
CCB Documento de comprovação 25020615531855000000055670454 62671714 DOC 04.
Liberação do crédito Documento de comprovação 25020615531935000000055671857 62671717 DOC 05.
Notificações Documento de comprovação 25020615531972700000055671858 62671719 DOC 06.
Planilha de débito Documento de comprovação 25020615532027800000055671860 62671721 DOC 07.
Pesquisa de bens Documento de comprovação 25020615532076200000055671862 62696904 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020712514814800000055694466 62727539 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020712593973400000055723489 64843248 Decurso de prazo Decurso de prazo 25031213311158100000057564179 65002039 Decisão Despacho 25031711060493700000057709767 65002039 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031711060493700000057709767 66444634 Emenda a inicial Petição (outras) 25040314490965300000058991142 -
16/04/2025 16:47
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/04/2025 16:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2025 09:25
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000074-91.2025.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, DEYSE DOS SANTOS BATISTA, FARMACIA LJ FARMA LTDA DESPACHO Vistos, etc Intime-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Dil-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
17/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 11:06
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
01/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000074-91.2025.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, LUCIANO SOUZA DA SILVA JUNIOR, DEYSE DOS SANTOS BATISTA, FARMACIA LJ FARMA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte interessada REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO intimada para, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, efetuar o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, bem como despesas de diligência de oficial de justiça, sob pena de ser cancelada a distribuição, conforme artigo 296, I, do Código de Normas da CGJES e artigo 290 do CPC.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção EMISSÃO DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
MUCURICI, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
07/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001408-65.2018.8.08.0044
Ozirlei Teresa Marcilino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2018 00:00
Processo nº 0032921-87.2013.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Gerusa Nascimento
Advogado: Lucas Zigoni Campos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 00:00
Processo nº 5018245-35.2021.8.08.0035
Suely de Paula Dias
Municipio de Vila Velha
Advogado: Wilis Pereira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 15:13
Processo nº 5001158-19.2024.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Creuza da Silva Santana Uliana
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2024 14:21
Processo nº 5003362-69.2024.8.08.0038
Joao Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edgard Valle de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 11:06