TJES - 0032921-87.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de URBSERVICE SERVICOS URBANOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de BRAULINO BRAZILIANO GOMES DA SILVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:05
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0032921-87.2013.8.08.0024 REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: URBSERVICE SERVICOS URBANOS LTDA, BRAULINO BRAZILIANO GOMES DA SILVEIRA, GERUSA NASCIMENTO SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de URBSERVICE SERVIÇOS URBANOS LTDA E OUTROS Petição id 51672605 que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 51672605.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/02/2025 14:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/11/2024 19:21
Homologada a Transação
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01/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de homologação de transação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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