TJES - 5007352-52.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5007352-52.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELIA RODRIGUES SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A = D E S P A C H O = 01) Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do CPC, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota Rafael Stafanini Auilo: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 02) Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a)”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art. 373, incs.
I e II do CPC; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 03) Após o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para saneamento, julgamento antecipado ou outras deliberações (conforme o caso).
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/07/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de GELIA RODRIGUES SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:12
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5007352-52.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELIA RODRIGUES SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA COSTA SANTUCHI - ES13818 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica à contestação ID:57292167.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA COSTA SANTUCHI em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 14:37
Expedição de carta postal - citação.
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17/06/2024 14:58
Processo Inspecionado
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17/06/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar a GELIA RODRIGUES SOUZA - CPF: *29.***.*38-13 (REQUERENTE).
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14/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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