TJES - 0028950-94.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0028950-94.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DECISÃO Conforme se infere do Comprovante de Situação Cadastral de ID 47148950, o executado ANTONIO CARLOS BARBOSA faleceu no ano de 2023.
Perante o exposto, cabe de início esclarecer o que diz o Código Processual Civil no tocante a habilitação: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Ato contínuo, extrai-se do art. 689[1] do CPC que, com a morte da parte, o processo se suspende, para que seja feita a sucessão processual.
Então, num primeiro momento, não se pode ignorar a existência de norma legal expressa, que dispõe sobre o procedimento necessário à habilitação em caso de morte da parte no curso do processo, que deve obrigatoriamente ser seguida, posto o seu caráter imperativo, de modo a oportunizar seus herdeiros ou sucessores virem a juízo em substituição processual.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar a Certidão de Óbito aos presentes autos, assim como para proceder às diligências necessárias a habilitação dos possíveis herdeiros de ANTONIO CARLOS BARBOSA, tendo em vista que cabe à parte diligenciar neste sentido.
Assim, deve ser promovida a regularização da representação.
Por conseguinte, SUSPENDO o feito na forma do art. 313, I, § 1º[2] c/c art. 689 do CPC.
Intime-se.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito [1] Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. [2] Suspende-se o processo: I. pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º.
Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. -
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de habilitações
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 16/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001145-44.2024.8.08.0041
Airton dos Santos Alves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 15:00
Processo nº 5005047-86.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Silvana da Silva Felipe
Advogado: Giovana de Azevedo Fidalgo
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2023 11:02
Processo nº 5005047-86.2021.8.08.0048
Silvana da Silva Felipe
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Giovana de Azevedo Fidalgo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2021 09:46
Processo nº 5010077-13.2025.8.08.0000
Procuradoria Regional da Fazenda Naciona...
Avalon Construtora LTDA
Advogado: Jacqueline de Andrade Santos Frederico
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2025 09:56
Processo nº 5011221-47.2025.8.08.0024
Patrick Pires Sant Ana
Roberta Machado da Silva
Advogado: Patrick Pires Sant Ana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 12:58