TJES - 5014048-65.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:34
Juntada de
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014048-65.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, RAFAEL QUERUBIM MARQUES GIACOMELI REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GOMES GIACOMELI - ES25415, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, NOMEIO-LHE como curadora a Sra.
KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 07/11/2024 , QUE DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 21 de fevereiro de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
31/03/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
25/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:30
Juntada de
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014048-65.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, RAFAEL QUERUBIM MARQUES GIACOMELI REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GOMES GIACOMELI - ES25415, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, NOMEIO-LHE como curadora a Sra.
KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 07/11/2024 , QUE DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 21 de fevereiro de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
15/03/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 10:44
Juntada de Informações
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28/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014048-65.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, RAFAEL QUERUBIM MARQUES GIACOMELI REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GOMES GIACOMELI - ES25415, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NIVEA MARIA MARQUES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, NOMEIO-LHE como curadora a Sra.
KATIUCIA MARQUES GIACOMELI, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 07/11/2024 , QUE DECRETO a interdição de NIVEA MARIA MARQUES, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 21 de fevereiro de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
21/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:21
Juntada de Ofício
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21/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:25
Juntada de Edital - Intimação
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21/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para KATIUCIA MARQUES GIACOMELI - CPF: *87.***.*34-37 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), NIVEA MARIA MARQUES - CPF: *26.***.*33-91 (REQUERIDO) e RAFAE
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/11/2024 20:27
Julgado procedente o pedido de KATIUCIA MARQUES GIACOMELI - CPF: *87.***.*34-37 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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15/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 22:48
Juntada de Petição de laudo técnico
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26/07/2024 03:23
Decorrido prazo de KATIUCIA MARQUES GIACOMELI em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:10
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 18/06/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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26/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:55
Decorrido prazo de CAMILA GOMES GIACOMELI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 16:56
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:51
Audiência Depoimento Pessoal designada para 18/06/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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02/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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