TJES - 5014743-49.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 03:23
Publicado Despacho - Carta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014743-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARYSSA DA SILVA GOTTARDE MACHADO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(s) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Por motivo de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 22/07/2025 às 14:20 horas.
Para a realização do ato, poderão as partes ingressar através das informações dispostas no Despacho.
Fica mantida a decisão que invertera o ônus da prova ao início do feito ( ID. 57124745) No mais, INTIME-SE a parte requerida no endereço, qual seja: Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04752-005.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2025 às 14:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*17-97 ID da reunião: 831 5271 7997 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 -
20/05/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:11
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 00:04
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014743-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARYSSA DA SILVA GOTTARDE MACHADO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Tendo em vista que a parte requerida não foi citada, DESIGNO a assentada conciliatória para o dia 11/06/2025 às 15:40 horas, que poderá ser acessada pelas informações dispostas neste Despacho.
No mais, CITE-SE a parte requerida no endereço, qual seja: Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04752-005.
Fica mantida a Decisão que invertera o ônus probatório no início do feito (ID nº 57124745).
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/06/2025 às 15:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*17-97 ID da reunião: 831 5271 7997 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 -
30/04/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:39
Publicado Despacho - Carta em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014743-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARYSSA DA SILVA GOTTARDE MACHADO REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 Advogado do(a) REQUERIDO: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Ante a manifestação da parte autora (ID nº 63686123), cabe à Secretaria deste Juízo, prima facie, proceder com a retificação do polo passivo, em conformidade ao exposto na peça supramencionada.
No mais, CITE-SE a parte requerida no endereço, qual seja: Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04752-005. À vista disso, DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 15/04/2025 às 15:40 horas, que poderá ser acessada através das informações dispostas no Despacho.
Fica mantida a Decisão que invertera o ônus probatório no início do feito (ID nº 57124745).
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/04/2025 às 15:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*19-82 ID da reunião: 833 7491 9082 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 6 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz(a) de Direito Nome: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA Endereço: Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04752-005 -
24/02/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/01/2025 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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