TJES - 5011793-87.2022.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011793-87.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMIRE SANTOS DA CONCEICAO REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE DOS SANTOS SOUZA - ES36000 Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 PROJETO DE SENTENÇA “Vistos em inspeção - 2025.” 1- FUNDAMENTAÇÃO Tratam-se de Embargos à Execução opostos por PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em que a Embargante alega excesso de execução, tendo em vista ter a parte autora requerido a aplicação da multa do art. 523 do CPC.
Observo que o Embargante informou que há excesso de execução, visto considerar que não deve ser aplicada a multa do art. 523 do CPC, pois tinha o prazo para pagar o valor devido até o dia 06/11/2024, sendo que, em tal data, opôs tempestivamente os Embargos e realizou o pagamento da garantia, não havendo multa.
A Embargada aduz que a incidência da multa do art. 523 se deu em razão de decorrido o prazo de 15 dias do despacho de ID. 37614963, proferido para pagamento do valor devido.
Pois bem, observo que o prazo para pagamento do valor devido era 04/03/2024 e que a Embargante apenas depositou o valor de R$3.853,53, conforme ID 39021203, valor este inferior à condenação.
Desta forma, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, tendo sido efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Assim, tendo em vista que a Embargante realizou o pagamento parcial dos valores, sem apresentar Embargos ou garantia do juízo, deve a multa ser aplicada na diferença entre os valores pagos e os devidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, devendo a Embargante ser intimada para pagamento da multa devida, de acordo com o ID 54707428.
Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, expeça-se alvará do valor depositado no ID 54129731, em favor da Embargada e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
KETOREN CANIÇALI VULPI BUTHE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito -
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:37
Processo Inspecionado
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22/04/2025 23:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REU)
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20/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:06
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:56
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/10/2024 02:55
Publicado Intimação - Diário em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:28
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 13:25
Expedição de intimação - diário.
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20/09/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido de RAMIRE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*21-00 (REQUERENTE).
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06/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:15
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/06/2024 02:17
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:35
Expedição de intimação - diário.
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20/05/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:06
Expedição de intimação - diário.
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09/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 05:09
Expedição de Alvará.
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13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:13
Expedição de intimação - diário.
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04/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
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05/02/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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26/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:12
Decorrido prazo de RAMIRE SANTOS DA CONCEICAO em 15/03/2023 23:59.
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13/04/2023 11:48
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:20
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2023.
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27/03/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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27/03/2023 19:36
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
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27/03/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:18
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2023 17:45
Expedição de intimação - diário.
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06/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2023 17:29
Audiência Una realizada para 27/02/2023 13:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/02/2023 17:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/02/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido de RAMIRE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*21-00 (REQUERENTE).
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27/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:11
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2023.
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10/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:46
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2023 15:10
Decisão proferida
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03/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 12:44
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2022.
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06/12/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:55
Expedição de intimação - diário.
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01/12/2022 11:55
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 19:27
Audiência Una designada para 27/02/2023 13:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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17/11/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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