TJES - 5014701-97.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:30, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014701-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GALDINO BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: CAMILLO SOARES DA COSTA, KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BRUMATTI RODRIGUES - ES27769 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução para o dia 07/05/2025 às 12:30 horas.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, de modo presencial ou virtual, a critério das partes.
Eventual oposição na realização da audiência por videoconferência deverá ser manifestada expressamente pela parte discordante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão.
Nessa linha, seguem os dados de acesso à audiência virtual pelo Zoom: Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*85-31 ID da reunião: 886 9278 5131 A testemunha que porventura resida fora da comarca poderá participar do ato por meio da mesma plataforma (zoom), cuja acessibilidade incumbe à parte interessada em sua oitiva assegurar, sob pena de preclusão.
Quanto à residente em Colatina, poderá, se a parte assim optar, ser por ela ou seu/sua Douto/a Advogado/a conduzida ao átrio do Fórum - preservando-se a incomunicabilidade, para o que poderão ser utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Cada parte, ao menos a princípio, terá apenas uma testemunha ouvida.
A necessidade de oitiva de número plural terá de haver sido tempestiva e devidamente justificada nos termos do despacho de ID 63647142, tal como lá advertido, sob pena de preclusão.
Ainda com base no referido despacho destes autos e nas advertências dele constantes, não tendo a parte, por ocasião de sua primeira manifestação no feito, postulado e justificado a necessidade de produção da prova oral, preclusa restará esta, em qualquer de suas variantes admitidas no rito dos JEC's (prova testemunhal, depoimento pessoal).
Como prescreve o CPC, as testemunhas serão ouvidas independentemente de intimação e sua condução (quando possível a oitiva nas dependências do Fórum) compete ao/à Douto Advogado/a, salvo requerimento e justificativa previamente formulados, sob pena de preclusão temporal.
TODAS AS INTIMAÇÕES PODERÃO SER FEITAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO IDÔNEO, DEVIDAMENTE CERTIFICADO O ATO PELA SECRETARIA.
Cumpra-se e diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 07:15
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 12:30, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:08
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de indicação de prova
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014701-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GALDINO BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: CAMILLO SOARES DA COSTA, KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BRUMATTI RODRIGUES - ES27769 .
DESPACHO Intimem-se as partes para - no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão - indicarem e justificarem fundamentadamente a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a finalidade de demonstrarem os pontos controvertidos essenciais que desejam ver aclarados, assim como a necessidade de tais meios de prova para os fins colimados.
Ademais, caso alguma das partes deseje a oitiva de mais de uma testemunha, fique desde logo intimada a justificar a necessidade de cada oitiva, em número de até três, no prazo acima assinalado, também sob pena de preclusão.
FIQUEM DE IGUAL MODO ADVERTIDAS AS PARTES DE QUE QUAISQUER PLEITOS GENÉRICOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (ISTO É, REQUERIMENTOS DE OITIVA[S] DE TESTEMUNHA[S] OU DE TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL, DESACOMPANHADOS DAS JUSTIFICATIVAS EXIGIDAS ACIMA) RESTARÃO INDEFERIDOS.
AINDA QUE QUALQUER DAS PARTES TENHA FORMULADO PLEITO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTERIORMENTE A ESTE DESPACHO (COMO, POR EXEMPLO, NA INICIAL, NA CONTESTAÇÃO OU EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO), É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRAZO PRECLUSIVO ACIMA, ESPECIFICANDO E JUSTIFICANDO TANTO A ADEQUAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE CADA UMA DAS MODALIDADES DE PROVA ORAL CUJA PRODUÇÃO PRETENDE.
NA HIPÓTESE DE NÃO SOBREVIREM REQUERIMENTOS DE PROVA ORAL A ESTE DESPACHO, DEVERÁ O CARTÓRIO FAZER CONCLUSOS OS AUTOS, DESDE JÁ, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
EM HAVENDO REQUERIMENTOS NAQUELE SENTIDO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.
ACASO REPUTADOS GENÉRICOS OS REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PORVENTURA FORMULADOS APÓS A INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OU NA EVENTUALIDADE DE SE ENTENDER INADEQUADA OU DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA DAQUELA NATUREZA (VINDO A SER INDEFERIDOS OS PLEITOS INSTRUTÓRIOS), AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INDEFERIMENTO, VOLVENDO OS AUTOS CONCLUSOS, TAMBÉM NESTA HIPÓTESE, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 07:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a GALDINO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *64.***.*97-34 (REQUERENTE)
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27/01/2025 12:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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