TJES - 0005948-86.2014.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 0005948-86.2014.8.08.0048 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE MOREIRA, FLEX COM.TRANSPORTE E SERVICOS LTDA DECISÃO O presente feito tramita desde 2014, sem a citação dos executados.
Indefiro o pedido de suspensão.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto a prescrição intercorrente.
Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
21/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:20
Processo Inspecionado
-
29/05/2024 02:07
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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