TJES - 5011196-09.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5011196-09.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LUCIA DE SANTIS CESAR DO AMARAL Advogado do(a) AGRAVANTE: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA - SP182668 AGRAVADO: LAERCIO DONIZETE MARTINS Advogados do(a) AGRAVADO: ANNE CAROLINE ESCAME SANTOS - MT22502/O, EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI - MT6209/O DECISÃO MONOCRÁTICA Da análise detida da peça recursal, verifico que o agravo de instrumento foi distribuído a juízo diverso do indicado, sendo flagrante a incompetência deste órgão para processar e julgar o feito.
Evidente, portanto, o equívoco neste peticionamento eletrônico a atrair a incidência da disposição insculpida no artigo 14, inciso II, do Ato Normativo n.º 064/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja redação é a seguinte: Art. 14.
Fica autorizado o cancelamento da distribuição quando constatadas as hipóteses que seguem, a teor do artigo 187, do novo Código de Normas da CGJES: […] II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Pelo exposto, sem mais delongas, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO o cancelamento do registro e distribuição do presente processo.
Sem custas.
Intime-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR Desembargador Relator -
22/07/2025 13:48
Declarada incompetência
-
22/07/2025 13:48
Negado seguimento a Recurso de MARIA LUCIA DE SANTIS CESAR DO AMARAL - CPF: *53.***.*45-10 (AGRAVANTE)
-
21/07/2025 14:17
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
21/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034143-20.2023.8.08.0035
Marcelo Sousa de Araujo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2023 15:23
Processo nº 5000022-98.2024.8.08.0012
Jaciara Endlich Pereira da Silva
Charabix LTDA
Advogado: Getulio Jose Machado Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2024 16:17
Processo nº 0029327-90.2017.8.08.0035
Condominio do Edificio Praia Mall
Danyelle Brenda Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Barbosa dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 5008972-04.2021.8.08.0012
Tatiana Mara Ferreira
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Carlos Stephany Antonacci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2021 22:54
Processo nº 5020894-65.2024.8.08.0035
Michelle Pereira Aires
Secretaria da Educacao
Advogado: Rogerio Batista de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2024 23:54