TJES - 5014328-27.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: MÃO PRÓPRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014328-27.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: RODRIGO NORIAN HENRIQUES DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ATO JUDICIAL: 1.
Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2.
Considerando os argumentos expendidos pela parte Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima descrita de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$10.523,37 valor este a ser atualizado até o dia do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (autos apartados) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a exequente ser intimada para comprovar o recolhimento recolher das despesas para que a executada seja CITADA POR MANDADO.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos associados ao processo e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67919455 Petição Inicial Petição Inicial 25042922111319300000060299976 67919456 CONTRATO DE BENEFÍCIO DA MÚTUA E PGT Documento de comprovação 25042922111340300000060299977 67919457 COBRANÇA Documento de comprovação 25042922111369100000060299978 67919458 FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 25042922111384200000060299979 67919459 FICHA DÉBITO ATUALIZADA Documento de comprovação 25042922111397700000060299980 68197231 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050712093660600000060547782 68704864 Petição (outras) Petição (outras) 25051314475428900000060996131 68704867 01 - ESTATUTO MÚTUA Documento de representação 25051314475450500000060996134 68704868 02 - TERMO DE POSSE Documento de representação 25051314475485100000060996135 68704869 03 - PROCURAÇÃO 2025-2027 Documento de representação 25051314475508000000060996136 68704870 04 - SUBSTABELECIMENTO 2025-2027 Documento de representação 25051314475526600000060996137 68704871 CUSTAS - RODRIGO NORIAN HENRIQUES Documento de comprovação 25051314475547500000060996138 68197231 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050712093660600000060547782 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito Nome: RODRIGO NORIAN HENRIQUES Endereço: Rua Marataízes, 34, BLOCO R2, APTO 207, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 -
22/07/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 17:13
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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