TJES - 0084361-94.2010.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 0084361-94.2010.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PASSOS CAMPOS COMERCIO S/A REQUERIDO: BARRAMAR AGENCIAMENTO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA-EPP, ELIOMAR CIRINO MENDONCA Advogados do(a) REQUERENTE: ARISTIDES MACHADO MATIAS - MG50788, ROBERTO PASSOS BOTELHO - MG54422 Advogado do(a) REQUERIDO: STEFANNY DO NASCIMENTO GONCALVES DEL PIERO - ES16332 Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha,7 de janeiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
22/07/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PASSOS CAMPOS COMERCIO S/A em 21/02/2025 23:59.
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11/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de PASSOS CAMPOS COMERCIO S/A em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:43
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 01:25
Publicado Intimação eletrônica em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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