TJES - 5000579-88.2021.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000579-88.2021.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CALDEIRA ALVES BRILHANTE REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A., SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: VOLMER VITOR KIILL PACHECO - ES27880 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR LUIZ MENEZES JESUS - BA43701 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuidam os autos de ação de indenização por danos materiais e danos morais ajuizada por FRANCISCO CALDEIRA ALVES BRILHANTE em face de SKY AIRLINE S.A e SUBMARINO VIAGENS LTDA, todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram petição (id nº 40681345), na qual comunicam a celebração de acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DA FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Diante do pacto firmado entre as partes, com o objetivo de pôr fim à presente demanda, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, tal como requerido pelas partes.
Portanto, considerando que o instrumento encontra-se devidamente assinado, tenho por bem HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO de ID nº 40681345, e, via de consequência, extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar em custas remanescentes, se houver, considerando a redação do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
São Gabriel da Palha/ES, 07 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
30/04/2025 16:03
Processo Inspecionado
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30/04/2025 16:02
Desentranhado o documento
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30/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 12:10
Homologada a Transação
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28/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2022 19:03
Juntada de Informações
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05/07/2022 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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10/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 14:58
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2022 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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09/02/2022 14:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 12:07
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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10/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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