TJES - 5027784-20.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5027784-20.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARCOS SILVA CHAVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Trata-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face do MARCOS SILVA CHAVES, todos qualificados na inicial no ID n° 49183236.
Decisão liminar deferindo a busca e apreensão no ID n° 52393515.
Certidão de ID n° 54463104, que o veículo não foi encontrado.
Novo endereço fornecido no ID n° 54878893.
O Banco requerente manifestou no ID n° 65102387, requerendo a extinção do feito, pois o contrato objeto da lide foi regularizado.
Sendo assim, a ação perdeu o seu objeto.
Destarte, considerando que não há nos autos transação suscetível de ser homologada, mas autocomposição que se deu “extramuros”, consoante se infere da petição de ID n° 65102387, é o caso, em verdade, de extinção em razão da desistência.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas, mas não vinculadas no PJe, promova-se a vinculação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito - 
                                            
23/07/2025 08:39
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 18:12
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 18:12
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:21
Juntada de Mandado - Citação
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24/01/2025 16:58
Juntada de Mandado - Citação
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08/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 01:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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30/09/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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