TJES - 5000990-19.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000990-19.2025.8.08.0037 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHARLES RENATO DOS SANTOS INVENTARIADO: DERCIDIO GOULART DOS SANTOS INTERESSADO: NILDEVAN MOURA GOULART, EUDI MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO DE PARCIAL CONFORMIDADE - Possível Incompetência deste Juízo - Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, estão parcialmente conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( x ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DERCIDIO GOULART DOS SANTOS - CPF: *70.***.*23-53 (INVENTARIADO) - Segundo dados cadastrais, em especial os constantes da certidão de óbito, fixava residência no Município de Brejetuba/ES, onde veio a óbito; - Não consta dos autos qualquer informação de que o falecido tenha deixado bens com fixação neste Município de Muniz Freire/ES; - Aliás, na certidão de óbito encartada (ID 73571110), há registro que o falecido não deixou bens a inventariar, nem testamento conhecido; EUDI MOURA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*80-07 (INTERESSADO) - Segundo dados cadastrais, a viúva meeira reside neste Município e Comarca de Muniz Freire/ES, o que, por si só, não é capaz para a fixação da competência deste Juízo; ( x ) VALOR DE CAUSA - $1,518.00 - Segundo normas procedimentais, em ações de ARROLAMENTO/INVENTÁRIO, o valor da causa, ao menos por mensuração, deverá espelhar o valor dos bens patrimoniais que serão inventariados; ( x ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - Vide itens anteriores; ( x ) JURISDIÇÃO / COMPETÊNCIA - Em caso da NÃO existência de bens a inveantariar e/ou a NÃO localização destes neste Município de Muniz Freire/ES, este Juízo NÃO seria competente para o conhecimento, processamento e julgamento desta demanda, segundo normas vigentes; ( x ) OUTROS - NÃO foram previamente calculadas/recolhidas as custas processuais, e, apesar do tópico inserto na PETIÇÃO INICIAL (ID 73570381), não consta nos autos comprovante de rendimentos e/ou declaração de hipossuficiência, de modo a subsidiar análise e deliberação deste Juízo.
Isto posto, segundo ajuste procedimental, será a parte autora prontamente intimada para ciência, complementação instrutória e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Ao após, o feito então seguirá em conclusão ao MM.
Juiz, para apreciação/deliberação.
MUNIZ FREIRE-ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 11:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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