TJES - 0031746-49.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0031746-49.2018.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ELOISIO SABADINI PERITO: SAULO AGUILAR SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO PEREIRA RIBEIRO - ES33383, Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Decisão. É sabido que conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia contábil deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 1.5 da tabela de honorários periciais.
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071016025247200000026615985 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081015520644100000028059465 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081015561764500000028059497 Petição (outras) Petição (outras) 23081511012689600000028174677 PROC 0031746-49.2018.8.08.0035 - SUBSTABELECIMENTO DRA.
MICHELLE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081511012708800000028174678 Petição (outras) Petição (outras) 24032615194819300000038554793 Subs Dr.
Anderson Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032615194838300000038554795 Despacho Despacho 24051717005679600000041352400 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072216553135800000044852876 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072216553159900000044852878 DATA DA PERÍCIA Petição (outras) 24081215323300800000046091490 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081215562725800000046096920 Petição (outras) Petição (outras) 24082115412656000000046699051 DECLINANDO DO MUNUS Petição (outras) 24100117011980800000049201768 Despacho Despacho 24100309040885100000049245008 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100313111634400000049327406 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100313111654400000049327407 Petição (outras) Petição (outras) 24110521135652100000051283295 ACEITE CONTABIL AJG BRENDO Petição (outras) em PDF 24110521135662000000051283297 DOCUMENTOS PERITO CONTADOR Petição (outras) em PDF 24110521135677700000051283296 Habilitação nos autos Petição (outras) 25030714473340800000057331356 PROCURAÇÃO - SABADINI - DR GUSTAVO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030714473364000000057331357 Petição (outras) Petição (outras) 25030714473340800000057331356 Petição (outras) Petição (outras) 25030714473340800000057331356 -
23/07/2025 11:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MICHELLE DALCAMIN PESSOA em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MICHELLE DALCAMIN PESSOA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 01:55
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2023.
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15/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 15:52
Expedição de intimação - diário.
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10/08/2023 15:34
Apensado ao processo 0032200-63.2017.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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