TJES - 0002176-78.2014.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0002176-78.2014.8.08.0028 HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPÓLIO DE HERON AUGUSTO DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: MILLENA NUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: HORDALHA GOMES SOARES OLIVEIRA - ES12695, KELLY BARROSO ABREU NADER - ES18705 Advogados do(a) REQUERIDO: ELINE JOICE DE OLIVEIRA ELER - ES21144, Advogado do(a) INVENTARIANTE: ELINE JOICE DE OLIVEIRA ELER - ES21144 DESPACHO Considerando que o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a concordância parcial do Espólio (fl. 30) e que, através de sua advogada, esclareceu que o objetivo da ação é a habilitação do crédito em sua totalidade, e não a discussão sobre a porcentagem da dívida entre os herdeiros, bem como que a inventariante manifestou concordância em 50% do valor à fl. 30 dos autos digitalizados.
Nos termos do art. 642, § 2°, do CPC, havendo concordância das partes com o pedido de habilitação, o juiz deve declarar o credor habilitado e determinar a separação de dinheiro ou bens suficientes para o pagamento.
No entanto, a concordância da inventariante foi parcial.
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem especificamente sobre a possibilidade de prosseguimento da habilitação de crédito no valor integral postulado pelo requerente.
Sem concordância quanto à porcentagem da dívida, demandará a remessa às vias ordinárias, nos termos do Art. 643, § 3º do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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