TJES - 5010100-18.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010100-18.2024.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056, SCARLETT SAMPAIO DE ASSIS MELO - ES38197 REQUERIDO: MARINA CANAL LTDA INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
23/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA em 07/03/2025 23:59.
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02/02/2025 11:29
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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21/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:55
Gratuidade da justiça não concedida a CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
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05/08/2024 23:26
Conclusos para decisão
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20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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