TJES - 0020852-81.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0020852-81.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS EXECUTADO: ORLY ANTONIO SALTINI, CEZAR CORDEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, JULIANA ARIVABENE GUIMARAES - ES15765 Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO VIEIRA CERQUEIRA - ES3125 DECISÃO 1 - À Secretaria, RETIFIQUE-SE os autos para: (i) fazer constar, como curador especial do executado CÉZAR CORDEIRO, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO, conforme a decisão de fls. 119/119-v, e; (ii) excluir do presente caderno processual, ao ID 21884518, os autos digitalizados dos Embargos à Execução nº 0020576-45.2020.8.08.0024 (apenso). 2 - Considerando o exposto às Certidões de IDs 49293367 e 49293368, e, notadamente, as disposições do artigo 110 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos e curador especial, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em tempo, verifiquei que após a digitalização do feito, por equívoco, o advogado SERGIO VIEIRA CERQUEIRA - OAB/ES 3.125, foi cadastrado como patrono do executado CÉZAR CORDEIRO.
Todavia, a parte é representada pela Defensoria Pública, que exerce o múnus da curadoria especial, conforme a decisão de fls. 119/119-v.
Sendo assim, considerando o aperfeiçoamento da arrematação à decisão de ID 39544040, e sem prejuízo à irretratabilidade prevista no artigo 903 do Código de Processo Civil - CPC, entendo necessário CHAMAR O FEITO À ORDEM e determinar a INTIMAÇÃO do executado CÉZAR CORDEIRO, pela DEFENSORIA PÚBLICA, para ciência da digitalização e virtualização do feito (ID 21884518), bem como, de todos os atos posteriormente praticados, oportunidade na qual, poderá se manifestar no prazo da lei. 4 - Por fim, ante todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado pela exequente (ID 37475011).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
23/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:37
Processo Inspecionado
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04/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/11/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:02
Juntada de
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01/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:26
Juntada de
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06/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 17:27
Expedição de Carta de Arrematação.
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16/04/2024 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de ORLY ANTONIO SALTINI em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA CERQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:15
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIANA ARIVABENE GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 05:28
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 05:26
Decorrido prazo de ORLY ANTONIO SALTINI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 05:21
Decorrido prazo de SUED PETER BASTOS DYNA LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:19
Publicado Edital - Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:43
Expedição de edital - intimação.
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08/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:34
Apensado ao processo 0020576-45.2020.8.08.0024
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02/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA CERQUEIRA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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