TJES - 5002002-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5002002-15.2022.8.08.0024 INTERESSADO: VITOR DE PAULA FRANCA, CAROLINA FARIA DA CUNHA, C.
F.
F., T.
F.
F.
Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR DE PAULA FRANCA - ES13699 INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por VITOR DE PAULA FRANÇA E OUTROS em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do presente cumprimento de sentença, no valor de R$ 32.705,79 (trinta e dois mil, setecentos e cinco reais e setenta e nove centavos), foi devidamente quitado através do depósito de ID nº 64910861, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda, requerendo, pois, a expedição de alvará (ID nº 65110697).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 771, parágrafo único c/c 924, II, ambos do CPC/15.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito, expeça-se alvará da quantia depositada no ID nº 64910861 em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID nº 65110697.
Caso queiram, as partes poderão renunciar, expressamente, ao prazo recursal, na forma do art. 190 c/c art. 225, ambos do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, certifique-se, expeça-se alvará e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Dê-se vista ao MP.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 12:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025 para C. F. F. - CPF: *19.***.*92-09 (REQUERENTE), CAROLINA FARIA DA CUNHA - CPF: *06.***.*90-27 (REQUERENTE), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 13:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:45
Julgado procedente o pedido de C. F. F. - CPF: *19.***.*92-09 (REQUERENTE), CAROLINA FARIA DA CUNHA - CPF: *06.***.*90-27 (REQUERENTE), VITOR DE PAULA FRANCA registrado(a) civilmente como VITOR DE PAULA FRANCA - CPF: *04.***.*94-64 (REQUERENTE) e T. F. F.
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20/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CAROLINA FARIA DA CUNHA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLARA FARIA FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TOM FARIA FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VITOR DE PAULA FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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15/07/2022 19:33
Processo Inspecionado
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15/07/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 21:15
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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09/05/2022 11:59
Processo Inspecionado
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09/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
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29/04/2022 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:56
Processo Inspecionado
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20/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/03/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:42
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/01/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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