TJES - 0002315-69.2018.8.08.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eder Pontes da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Decorrido prazo de MAX RODRIGUES DE AGUIAR em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0002315-69.2018.8.08.0002 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MAX RODRIGUES DE AGUIAR APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: PETERSON GONCALVES DA SILVA - ES27158 DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto pela defesa de MAX RODRIGUES DE AGUIAR, por não se conformar com a sentença prolatada pelo magistrado da 2ª Vara da Comarca de Alegre.
Analisando os autos, observo que anteriormente restou determinada a intimação da defesa do apelante MAX RODRIGUES DE AGUIAR, a fim de apresentar as suas razões recursais, e ainda, a posterior remessa dos autos ao Ministério Público Estadual de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões recursais, e o consecutivo encaminhamento à Procuradoria de Justiça (id 14958841), bem como, que apesar de devidamente intimada, a defesa não apresentou suas razões recursais (id 15409654).
Assim sendo, antes de determinar a intimação do apelante MAX RODRIGUES DE AGUIAR para constituir novo patrono, tenho por necessário reiterar a intimação do Dr.
Peterson Gonçalves da Silva – OAB/ES nº 27.158, inclusive por meio do telefone (28-99925-8896) e e-mail ([email protected]), para apresentar as suas razões recursais.
Atendida a providência acima, cumpra-se as demais determinações do id 14958841.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 21 de agosto de 2025.
EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
21/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:44
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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18/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MAX RODRIGUES DE AGUIAR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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15/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0002315-69.2018.8.08.0002 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MAX RODRIGUES DE AGUIAR APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: PETERSON GONCALVES DA SILVA - ES27158 DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto pela defesa de MAX RODRIGUES DE AGUIAR, por não se conformar com a sentença prolatada pelo magistrado da 2ª Vara da Comarca de Alegre.
Analisando os autos, observo que a defesa constituída pelo apelante, ao apresentar sua irresignação em face da sentença condenatória, pugnou pela apresentação das razões recursais na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, determino que seja procedida a intimação da defesa do apelante, a fim de apresentar as suas razões recursais.
Apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões recursais relativas ao apelo interposto.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para apresentar a sua manifestação sobre o mérito do recurso defensivo.
Por fim, retornem-me os autos conclusos, para apreciação da irresignação interposta.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 22 de julho de 2025.
EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
23/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:41
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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18/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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