TJES - 5034045-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5034045-05.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: COMERCIAL NAZARE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO CASTELO BRANCO - ES12649, RODRIGO SANZ MARTINS - ES12512 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de COMERCIAL NAZARÉ S/A.
Manifestação do Estado, no ID 64033089, informando o cumprimento da obrigação, pelo Executado, oportunidade em que pleiteia a extinção da execução. É o relatório.
Decido.
Com o cumprimento da obrigação de pagar, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em virtude do cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC.
Em tempo, considerando o cumprimento da obrigação e a ausência de óbices ao levantamento da restrição, determino à Serventia que proceda ao cadastramento do presente ato no sistema SERASAJUD, para fins de efetivação da baixa da restrição.
Deverá a Serventia, por intermédio do Diretor de Secretaria/Gestor da Unidade, diligenciar junto à Central de Serviços do TJES, a fim de pleitear a liberação do sistema.
Autorizo a parte interessada a diligenciar junto ao SERASA para promover a respectiva baixa, se necessário.
Publique-se e Intime-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, baixe-se e arquive-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 14:29
Processo Inspecionado
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
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24/12/2022 02:25
Decorrido prazo de COMERCIAL NAZARE S/A em 15/12/2022 23:59.
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10/11/2022 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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