TJES - 0001687-98.2016.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO ES em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO ES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pedro Canário - Vara Única Rua Dr.
Deodato Vital dos Anjos, 1000, Fórum Desembargador Vicente Vasconcelos, Bairro Novo Horizonte, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Telefone:(27) 37640858 PROCESSO Nº 0001687-98.2016.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO ES Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO RUFINO TORRES DE AZEVEDO GRIFFO - ES31804 DECISÃO Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados. 3.
Diante da manifestação de ID n. 53041374, intime-se o Município de Pedro Canário para, em quinze dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do TCA. 4.
Após, com a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se o Ministério Público, para em quinze dias proceder com o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
21/02/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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19/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:46
Processo Inspecionado
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02/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:36
Juntada de Informação interna
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30/05/2023 12:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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