TJES - 5021715-41.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5021715-41.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AURENICE BATISTA RODOLFO Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO JUNIOR PEREIRA - ES32325 INTERESSADO: MICHELLE FIORENTINI FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece como regra da distribuição da competência territorial o domicílio do réu.
Essa regra legal, neste microssistema, é informada pelos princípios da celeridade e economia processual, prevalecendo sobre eventual cláusula de eleição de foro ou mesmo praça/local de pagamento.
Prevalece, portanto, o foro do domicílio do devedor porque é onde os atos de constrição serão praticados.
Ademais, o exercício da demanda no foro do domicílio do autor só é possível na ação de reparação de danos, o que não é o caso.
Aliás, trata-se de ação de execução.
O fato é que, neste microssistema, a incompetência territorial é causa de extinção do processo e, por isso, deve ser conhecida de ofício.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da LJE.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 12 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
21/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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12/11/2024 16:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:56
Audiência Una cancelada para 14/11/2024 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:57
Audiência Una designada para 14/11/2024 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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