TJES - 5000543-19.2025.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000543-19.2025.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVINA FRANCA BELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAX DAFLON DOS SANTOS - RJ105989 DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 às 14h.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, bem como para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Fica autorizado, desde já, o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (ZOOM).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas, os quais serão presididas pelo juiz leigo, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
DILIGENCIE-SE.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Carta Precatória - Citação
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18/07/2025 14:16
Expedição de Comunicação via correios.
-
18/07/2025 14:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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18/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, Presidente Kennedy - Vara Única.
-
17/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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