TJES - 0000878-35.2021.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ADEVANI ANDRADE FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000878-35.2021.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LEANDRO ANDRADE FERREIRA, ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, ADEVANI ANDRADE FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DECISÃO Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
O exequente pleiteia a penhora online via sistemas judiciais, contudo não informa o valor atual de seu crédito.
Desse modo, INTIME-SE o Exequente para trazer aos autos o valor atualizado do débito, a fim de possibilitar as providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Advirto que eventual pedido de renovação de diligências por meio de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais sistemas judiciais deverá vir acompanhado de planilha atualizada da dívida, indicação do nome e CPF/CNPJ da parte que será alvo de tais pesquisas, bem como justificativa para seja (m) renovada (s) tais pesquisas, demonstrando a possível alteração da situação econômica do devedor. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
21/02/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:05
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2024 15:35
Processo Inspecionado
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10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:20
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 18:30
Juntada de Informação interna
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24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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