TJES - 5002891-32.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002891-32.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON MARIO TONIATO REQUERIDO: JOAO BEZINHO Advogados do(a) REQUERENTE: KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO - ES38850, PATRICIO CIPRIANO - ES12708 Advogado do(a) REQUERIDO: JEAN LOPES RAASCH - ES29398 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Lucros Cessantes em virtude de enceramento de contrato de parceria agrícola.
O autor argumenta que não foi comunicado previamente da resilição da parceria, sofrendo prejuízo, pois havia uma expectativa e investimento feitos, em preparação para a nova safra.
Na contestação, acostada ao ID 54748430, o réu refuta os argumentos, afirmando que a comunicação da resolução contratual foi realizada de forma prévia, e que a motivação para o encerramento do pacto decorreu da alegada desídia do autor no trato da lavoura.
Réplica ao ID 55313582.
Eis o relatório.
Decido.
Não havendo questões processuais e da ação pendentes, declaro o processo saneado.
Nos termos do art. 357, II, do CPC.
Fixo os seguintes pontos controvertidos, sobre os quais recaem a produção de provas: I) a ocorrência e validade da notificação prévia de resolução do contrato verbal de parceria agrícola; II) a responsabilidade pela baixa produção da lavoura na colheita de 2024; III) a quantificação e existência dos lucros cessantes; IV) o efetivo cumprimento das obrigações contratuais pelo requerente durante a parceria agrícola, realizando os tratos culturais necessários à lavoura de café.
A distribuição do ônus da prova seguirá os termos do artigo 373, incisos I e II do CPC.
Defiro a prova documental, já produzida e a ser produzida por meio de eventual documento novo, bem como a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para 13/10/2025, às 14h00min.
Caso os participantes, exceto testemunhas, optem por comparecer por videoconferência, deverão observar os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*51-82 ID da reunião: 895 4695 1482.
Intimem-se, com a advertência de que deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo legal.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:44
Proferida Decisão Saneadora
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29/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:29
Audiência Una cancelada para 11/12/2024 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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30/09/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:03
Audiência Una designada para 11/12/2024 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
-
13/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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