TJES - 5000616-97.2025.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:56
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000616-97.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRA HOLZ ROSSIN REU: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER - ES28642 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
ALEXSANDRA HOLZ ROSSIN, já qualificada, impetrou Mandado de Segurança contra decisão administrativa do PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Lubiana Barrigueira, e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Valdinei José Favero, alegando, em síntese, que participou do Concurso Público de Provas Objetivas, Discursivas, Práticas e de Títulos para preenchimento de vagas para cargos existentes e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES, edital 001/2023, visando concorrer ao cargo de Assistente Social.
Ficou classificada em 4º lugar, sendo que na publicação do edital havia a disponibilização de duas vagas imediatas, com previsão de vagas no cadastro de reserva.
Contudo, afirma a impetrante que após convocação das 2 (duas) vagas imediatas, houve a publicação de um novo Processo Seletivo de Contratação de Temporários para a função de Assistentes Sociais neste município, tendo sido convocados 7 (sete) profissionais para tomarem posse em designação temporária para o cargo em questão.
Compulsando os autos, verifico que a impetrante pugnou pela concessão de medida liminar com vistas à determinar que a autoridade coatora nomeie imediatamente esta no cargo público de Assistente Social, sob pena de multa diária.
No entanto, entendo temerária a análise da referida liminar nesta sede, uma vez que vislumbro prudente aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, haja vista a melhor elucidação dos fatos alegados na inicial, resguardando-se o direito mencionado pelo impetrado sobre uma análise mais perspicaz.
Notifique-se as autoridades coatoras para prestarem informações, no prazo de 10 (dias), nos moldes do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09.
CUMPRA-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.
Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.
Após, analisarei o pedido liminar contido na inicial.
Cientifique-se o Município de Nova Venécia/ES.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021117561030000000055956252 MANDADO DE SEGURANÇA - ALEXANDRA HOLZ (versão final) Petição inicial (PDF) 25021117561069700000055959557 CONVOCACAO POSSE DE TEMPORARIOS - EDITAL 0422024 Documento de comprovação 25021117561118500000055959558 Decreto nº 19840 de 21.08.2024 - Nomeia Candidata Aprovada em Concurso Publico - Sec.
Assitência Soc Documento de comprovação 25021117561166000000055959559 Decreto nº 19850 de 21.08.2024 - Nomeia Candidata Aprovada em Concurso Publico - Sec.
Saúde - Assist Documento de comprovação 25021117561221000000055959560 EDITAL CONCURSO PUBLICO Documento de comprovação 25021117561271200000055959561 EDITAL-No-042-2024-PROCESSO-SELETIVO-SIMPLIFICADO-DE-ASSISTENTE-SOCIAL- Documento de comprovação 25021117561331300000055959562 RESULTADO FINAL CONCURSO PUBLICO Documento de comprovação 25021117561374500000055959563 Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 25021117561416700000055959569 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021117561455800000055959570 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021212131429900000055989225 NOVA VENÉCIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Endereço: AV VITORIA, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
19/02/2025 14:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:30
Não Concedida a Medida Liminar a ALEXSANDRA HOLZ ROSSIN - CPF: *96.***.*88-92 (AUTOR).
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12/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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