TJES - 5025526-09.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5025526-09.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: MIGUEL DE MOURA PEREIRA EXECUTADO: GS COMERCIO DE CARNES CRUZEIRO DO SUL LTDA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55878443 Petição Inicial Petição Inicial 24120420002866700000052936893 55878445 01.
Procuração Miguel de Moura Pereira - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120420002892700000052936895 55878446 02.
CNH Miguel Documento de Identificação 24120420002912800000052936896 55878448 03.
Cheque 001 000010VT - R$ 85.544,00 Documento de comprovação 24120420002930000000052936898 55878450 04.
Extratos devoluções alíneas 11 e 12 Documento de comprovação 24120420002944500000052936900 55878452 05.
Extratos R$ 40.000,00 (30.000,00 pg 2024.07.22 + 10.000,00 pg 2024.08.23) Documento de comprovação 24120420002960900000052936902 55879253 06. 2024.12.04 Atualização com abatimento do valor quitado CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24120420002974600000052936903 55879254 07.
CNPJ e QSA - GS COMERCIO DE CARNES CRUZEIRO DO SUL LTDA Documento de comprovação 24120420002990200000052936904 56354528 Petição (outras) Petição (outras) 24121208215130100000053377131 56354529 Guia custas prévias Documento de comprovação 24121208215150000000053377132 56354530 Guia custas prévias_comprovante pgto Documento de comprovação 24121208215167000000053377133 56425835 5025526-09.2024.8.08.0012 - CUSTAS QUITADAS Certidão - Custas\Baixa Manual 24121315202763200000053443562 56220757 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121315202865500000053254161 56490152 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010816314470000000053502448 56490152 Mandado - Citação Mandado - Citação 25010816314470000000053502448 62906686 Mandado NÃO entregue: 5505789 Expediente: 9623699 Certidão 25021101413858700000055885756 63456513 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021816481689600000056381932 64968509 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031317141655800000057678453 64968510 Informações Ana Júlia - IP Documento de Identificação 25031317141677600000057678454 Nome: GS COMERCIO DE CARNES CRUZEIRO DO SUL LTDA Endereço: DOM PEDRO II, 1207, QUADRA4 LOTE 2, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 -
16/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
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16/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
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29/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5025526-09.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL DE MOURA PEREIRA EXECUTADO: GS COMERCIO DE CARNES CRUZEIRO DO SUL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do mandado devolvido cumprido sem êxito juntado no id n°62906686 CARIACICA-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:41
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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08/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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