TJES - 0006937-50.2007.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0006937-50.2007.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIDE TRANCOSO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO - META 2 Cuido de ação ajuizada por Alaide Trancoso Nascimento em face de Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S.A.
A inicial foi indeferida à fl. 20, contudo a sentença foi reformada pela decisão monocrática de fls. 35/38.
O réu contestou às fls. 52/75.
Pela decisão de fl. 100 o processo foi suspenso para aguardar o julgamento do Tema n. 285 do STF.
Pois bem.
Os Temas n. 284 e 285 do STF foram julgados, fixando a seguinte tese: Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado Dessarte, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
23/07/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:41
Processo Inspecionado
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20/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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