TJES - 5026213-13.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5026213-13.2025.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE NÃO CONFORMIDADE Certifico que a ação supracitada não está em conformidade com os arts. 171 e 172 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que, dentre os documentos anexados juntamente com a petição inicial, NÃO se encontra a declaração de hipossuficiência da(s) referida(s) parte(s).
Vitória, data de assinatura em sistema. -
13/07/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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