TJES - 0000973-62.2019.8.08.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Francisco Costite e Regina Francisco Costite contra sentença que os condenou pela prática do crime de estelionato, na forma consumada e tentada (art. 171, caput, c/c art. 14, II, e art. 71, caput, todos do CP), fixando pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para sustentar a condenação dos réus; (ii) verificar se a dosimetria da pena foi adequada, especialmente quanto à pena-base fixada acima do mínimo legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A condenação encontra respaldo nos depoimentos da vítima e de testemunhas, corroborados por provas materiais (balanças falsificadas e documentos fiscais inidôneos), revelando dolo e intenção de obtenção de vantagem ilícita mediante fraude. 4.
As versões defensivas apresentadas foram isoladas e contraditórias, não superando o conjunto probatório dos autos. 5.
A elevação da pena-base acima do mínimo legal careceu de fundamentação concreta e idônea, sendo necessário o redimensionamento da reprimenda, conforme orientação do STJ e deste Tribunal. 6.
Aplicada corretamente a continuidade delitiva (art. 71, CP), resultando na pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão, mantido o regime aberto e a substituição por penas restritivas de direitos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A condenação por estelionato exige prova consistente de materialidade e autoria, as quais restaram demonstradas no caso concreto.
A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal sem fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.
Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, arts. 14, II, 29, 71, e 171.
Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Criminal nº 0008588-56.2022.8.08.0024, Rel.
Des.
Pedro Valls Feu Rosa, j. 25/01/2024; STJ, HC 535.463/RS, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 01/08/2019. -
23/07/2025 17:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:47
Conhecido o recurso de FRANCISCO COSTITE - CPF: *72.***.*48-29 (APELANTE) e provido em parte
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22/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - julgamento
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22/07/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:34
Desentranhado o documento
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04/07/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 17:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:58
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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05/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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