TJES - 5000446-49.2022.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000446-49.2022.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAUDECIR CERUTI VIDRO FORTE LTDA EXECUTADO: WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intime-se (apenas a parte autora) e transitado em julgado arquivem-se.
JAGUARÉ, 23 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: LAUDECIR CERUTI VIDRO FORTE LTDA Endereço: RUA AGENOR MALINI, 147, ANEXO A, LAQUINI, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA Endereço: RUA PROJETADA C, EL DOURADO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
23/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 10:00
Juntada de Mandado
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03/07/2023 10:41
Expedição de Mandado - citação.
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11/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 19:24
Decorrido prazo de LAUDECIR CERUTI VIDRO FORTE LTDA em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 15:49
Juntada de Mandado
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10/08/2022 10:28
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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