TJES - 5007678-95.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES FEITOSA em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:00
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007678-95.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA LOPES FEITOSA REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA SA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de habilitações
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10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA LOPES FEITOSA - CPF: *89.***.*94-47 (REQUERENTE).
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25/03/2024 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a FERNANDA LOPES FEITOSA - CPF: *89.***.*94-47 (REQUERENTE)
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25/03/2024 10:15
Processo Inspecionado
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21/03/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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