TJES - 5000307-34.2025.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000307-34.2025.8.08.0052 AUTOR: INGRIDY AGNOLET SILVA PROCURADOR: ANTONIO TADEU SILVA Advogados do(a) AUTOR: EMIR BICHARA NETO - ES33096, REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por INGRIDY AGNOLET SILVA, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS).
O feito encontrava-se em pauta para audiência de conciliação no dia 15/07/2025, às 15h45min, tendo sido a requerente devidamente intimada para tal ato.
Verifico, conforme termo de audiência ID 73075257, a ausência da requerente na audiência de conciliação designada, tendo comparecido para o ato, seu procurador e o advogado constituído.
O enunciado 20 do FONAJE assim orienta: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Portanto, o comparecimento da parte às audiências é obrigatório, sendo vedada a sua representação por terceiro, quando se tratar de pessoa física, o que é o presente caso.
Ante o exposto, considerando o não comparecimento pessoal da requerente à audiência de conciliação designada nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em caso de não pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa.
Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: INGRIDY AGNOLET SILVA Endereço: Rua Caetano Pola, 195, Centro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ANTONIO TADEU SILVA Endereço: Rua Caetano Pola, 195, Centro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040919012939900000059374797 1 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040919012966000000059374798 2 Documentos de identificação Documento de Identificação 25040919012993300000059374799 3 Cálculos Documento de comprovação 25040919013030100000059374800 4 Comprovante de residencia Documento de Identificação 25040919013053200000059374801 5 Documetntos de comprovação Documento de comprovação 25040919013074200000059374802 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041414270330900000059568333 Petição (outras) Petição (outras) 25051611062646100000061230208 Habilitação Processual 123 Petição (outras) em PDF 25051611062655300000061230225 Alteração Contratual - 123 Viagens e Turismo Ltda.
Documento de representação 25051611062685900000061230229 Procuração SFA - 123 Viagens e Turismo Ltda.
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051611062714300000061230230 Decisão Decisão 25060215495023400000061119246 Decisão Decisão 25060215495023400000061119246 Contestação Contestação 25071417084802800000064796143 123milhas.custhelp.com_AgentWeb_api_contextmanager_v.32506200001_workspaceContext_workspace_processe Documento de comprovação 25071417084826200000064796144 Alteracao Contratual - 123 Viagens e Turismo Ltda. - Copia Documento de Identificação 25071417084846000000064796145 Carta de Preposicao Documento de comprovação 25071417084865100000064796146 Decisao - Deferimento da RJ Documento de comprovação 25071417084888800000064796147 Decisao - Prorrogacao do Stay Period Documento de comprovação 25071417084907600000064796148 Decisao ID *04.***.*47-38 - Prorrogacao Stay Period ate agc Documento de comprovação 25071417084944200000064796149 Nova Prorrogacao Stay Period Documento de comprovação 25071417084964600000064796150 Procuracao SFA - 123 Viagens e Turismo Ltda Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071417084984600000064796151 Substabelecimento___Lara_123_sign__0227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071417085000200000064796152 Termo de Audiência Termo de Audiência 25071517421380200000064897072 -
23/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 17:42
Expedição de Termo de Audiência.
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 13:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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