TJES - 5004976-16.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5004976-16.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: MARCIA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de MÁRCIA DOS SANTOS.
Por meio da petição de id. 71910912, a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Portanto, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo a relação processual se perfectibilizado, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
23/07/2025 20:28
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 00:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:30
Juntada de
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12/11/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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12/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:35
Juntada de
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29/07/2024 14:21
Expedição de Mandado - citação.
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 00:30
Conclusos para decisão
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20/06/2023 03:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:46
Processo Inspecionado
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01/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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