TJES - 5009758-35.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009758-35.2024.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANA MARIA BOTELHO ROCHA REQUERIDO: CAMURUPIM CLUBE DA ILHA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO PIVA NETTO - ES30415 Advogados do(a) REQUERIDO: GIOVANA MARTINS ARANDA PINHEIRO - ES41980, RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - ES26412 D E S P A C H O Defiro a colheita do depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas.
Rol apresentado pela requerida no Id n.º 72693031.
Designo audiência de instrução para o dia 1º de outubro de 2025, às 13 :0 0 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo a parte autora arrolar testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las; ii) serve o presente despacho de carta de intimação da parte autora, bem como do representação legal da requerida para prestarem depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC.
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Poderão os advogados (apenas), caso previamente informado ao juízo (10 dias antes da audiência), participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), oportunidade em que deverá informar o e-mail para o recebimento do link, observadas as regras processuais aplicáveis (CPC).
Eventual oitiva de testemunha por videoconferência demanda justificativa nos autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
23/07/2025 22:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 13:00, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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15/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:09
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA MARIA BOTELHO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:08
Não Concedida a Medida Liminar a ANA MARIA BOTELHO ROCHA - CPF: *02.***.*47-72 (REQUERENTE).
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17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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