TJES - 0003563-89.2008.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0003563-89.2008.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FELIPE CAMPOS RAMOS Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando detidamente os atos processuais praticados, verifico a possível ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o decurso de longo período sem que houvesse interrupção do prazo prescricional, eis que a parte exequente teve ciência da inexistência de bens passíveis de penhora em 18/09/2013 (fls. 127).
Diante disso, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, §5º, art. 921).
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias.
Intime-se.
Diligencie-se.
CARIACICA/ES, 13 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1070/2024 -
18/02/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2008
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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