TJES - 5004854-14.2023.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5004854-14.2023.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARILZA DE ALMEIDA REQUERIDO: NERINHO LITTIG DECISÃO Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Nomeio MARILZA DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*29-05 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissada, na forma da lei, para promover a representação do espólio de NERINHO LITTIG - CPF: *08.***.*58-49.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Havendo herdeiro incapaz, dê-se vista ao MP.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
24/07/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 14:17
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
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19/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/10/2024 08:48
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/08/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:41
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Homologação de transação em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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