TJES - 5013435-16.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5013435-16.2022.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DANILO PERES DOS SANTOS REQUERIDO: MARGARIDA PERES COELHO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO CARNEIRO CARVALHO - RJ116897, JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO - ES8688 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA DE PINHO DA SILVA - ES21146 DESPACHO Em que pese o requerimento de produção de provas da parte autora no ID nº 54653959, registro que a ação de exigir contas, regulada pelos arts. 550 e ss. do CPC, é dividida em dois momentos.
No primeiro, é analisada a legitimidade passiva do demandado, ou seja, se este tem o dever de prestar as contas pretendidas.
Num segundo momento, sendo confirmada a legitimidade, surge para o requerido o dever de apresentar as contas pleiteadas.
Malgrado o procedimento da ação de exigir contas possua rito próprio e bipartido e, no que concerne a primeira fase, ocorre apenas para determinar a obrigação do réu a prestar contas, a exibição de documentos está com ela diretamente relacionada, tanto que a Corte da Cidadania já assentou: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTRATO DE CONTACORRENTE.
PEDIDO GENÉRICO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO CUMULATIVO NÃO CONFIGURADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. [...] 3. "O requerimento para a apresentação de documentos para verificação da correção na prestação de contas requerida, não configura cumulação de pedidos" (AgRg no Ag n. 788.075/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/6/2009, DJe 22/6/2009). [...] (AgInt no AREsp n. 1.168.263/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019).
Desse modo, a conveniência ou a necessidade de produção de provas deverá ser analisada apenas na segunda fase do presente procedimento.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, acerca desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca das questões preliminares suscitadas, bem como quanto ao dever de prestar as contas pretendidas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
24/07/2025 09:19
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:22
Decorrido prazo de MARGARIDA GONÇALVES PERES em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 04:57
Decorrido prazo de DANILO PERES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DANILO PERES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:41
Juntada de
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05/09/2023 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 10:53
Decorrido prazo de DANILO PERES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 18:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 19:50
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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