TJES - 5007934-81.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5007934-81.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, SIRLEI DE ALMEIDA INTERESSADO: NEMAL DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELO BERNARDO ZARRO HECKMANN - SP192367, CLARISSA ZARRO HECKMANN CARRERA - SP234081 DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 64683262, determino o cancelamento da Carta Precatória de ID 54813391.
Ato contínuo, DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 21.939,38 (vinte e um mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta oito centavos) - vide planilha de ID 64683264, em face do executado, cujo n° de CNPJ está descrito ao ID 12711847.
Contudo, esclareço que, neste momento processual, a medida será realizada apenas na modalidade simples, uma vez que a reiteração automática se revela excessivamente gravosa.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime-se o executado para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Segue em anexo a pesquisa supramencionada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
24/07/2025 09:48
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:46
Decorrido prazo de SIRLEI DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:13
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:31
Decorrido prazo de NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2022 13:37
Decorrido prazo de NEMAL DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA. em 07/06/2022 23:59.
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30/05/2022 09:40
Juntada de
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16/05/2022 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:14
Expedição de intimação - diário.
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03/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:47
Processo Inspecionado
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28/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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